Em razão da evolução tecnológica nos últimos anos e do compartilhamento de dados pessoais, principalmente por meio eletrônico, potencializa-se a necessidade de proteção jurídica desses dados, na sociedade da informação, diante dos potenciais riscos que o tratamento de dados pessoais (coleta, armazenamento, compartilhamento, eliminação, dentre outros) em desconformidade com a legislação, com sérios prejuízos aos atributos da privacidade, especialmente a intimidade, a honra, a imagem e voz.
Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde agosto de 2020, deve ser observada por toda pessoa física e jurídica que trate dados pessoais, por meio de políticas e procedimentos implementados em seus processos de negócio, consolidando sua cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.