Informativo Jurídico: Redução da carga tributária do médico autônomo

Um dos pontos que mais aflige os profissionais autônomos, nos diversos ramos, é a alta carga tributária incidente em decorrência da receita auferida pelo desempenho de suas atividades, sobretudo o imposto de renda. O profissional autônomo cuja receita mensal é superior a R$ 4.664,68 tem a incidência da alíquota máxima, de 27,5% (Tabela IRPF 2016), isso sem considerar o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a contribuição previdenciária (INSS), os quais aumentam, ainda mais, a carga tributária mensal do profissional autônomo.
A maior parte dos(as) médicos(as) que realizam procedimentos em clínicas e hospitais são cooperados às cooperativas médicas, recebendo os valores pelos procedimentos realizados via cooperativa, com a incidência da tributação acima descrita.
Um dos caminhos para diminuir drasticamente a carga tributária mensal dos(das) médicos(as) autônomos(as) é a constituição de pessoa jurídica, por meio da qual receberá pelos procedimentos realizados. Para tanto, cada médico(a) deve realizar um planejamento societário e tributário, a fim de apurar o tipo de sociedade mais adequada a cada um, individual ou não, e o melhor enquadramento tributário, para que preste suas atividades de forma segura e com menos ônus tributário.
Além disso, a Receita Federal, a partir de 2016, instituiu o E-Financeiro, segundo o qual todas movimentações financeiras a partir de 2 mil para pessoas físicas e 6 mil para as pessoas jurídicas serão enviadas pelas instituições financeiras à Receita Federal. Assim, recomenda-se que os(as) médicos(as), constituídos(as) como pessoa física ou jurídica, fiquem atentos para evitar eventual cruzamento de dados pela Receita Federal que possa implicar em fiscalizações e autuações fiscais.
A necessidade, portanto, de realização de um planejamento tributário e societário é latente. A Nogueira Amorim Sociedade de Advogados, especializada em Direito Médico e da Saúde, poderá auxiliá-lo(la) nesta tarefa.

 

By | 2017-07-26T02:40:17+00:00 julho 20th, 2017|Notícias|Comentários desativados em Informativo Jurídico: Redução da carga tributária do médico autônomo