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CONHEÇA O QUE ESTÁ EM JOGO NA REVISÃO DAS CONTAS DE FGTS E SAIBA COMO PEDIR
Uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5090) está levando muitos a resgatar a carteira de trabalho e começar a fazer as contas. O propósito é questionar a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos recursos depositados pelos empregadores no Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).
Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação, mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC, de modo que o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços e as perdas inflacionárias.
Há diversos precedentes nos STF relativamente à inconstitucionalidade da TR como índice de correção. Em 2020, por exemplo, o Tribunal definiu que é inconstitucional aplicar a TR para corrigir débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, decidindo o Tribunal pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Selic enquanto o Poder Legislativo não regrar a questão por meio de lei.
Diversos trabalhadores ajuizaram ações individuais e coletivas, mas a questão será decidida definitivamente pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade referida. Em setembro de 2019, o Ministro Luis Roberto Barroso, relator desta ADI, deferiu pedido de medida liminar suspendendo a tramitação de todas as ações em curso no Poder Judiciário relacionadas à correção do FGTS até o julgamento do mérito pelo STF.
Quando o Supremo Tribunal Federal julgar essa ação, a decisão valerá para todos as ações individuais e coletivas em curso no Poder Judiciário, de modo que aqueles que não ajuizarem suas ações até o julgamento definitivo não serão contemplados com a decisão do Tribunal Excelso.
O julgamento da referida ADI estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi retirado de pauta. Embora ainda não haja previsão de julgamento, é importante saber que a inclusão em pauta pode ocorrer a qualquer momento.
O ajuizamento das ações individuais ou coletivas pelos trabalhadores deve ser feito na Justiça Federal. Se o valor da causa for inferior a 60 salários-mínimos a ação será proposta no Juizado Especial Federal.
Para apurar o valor da causa, o trabalhador deverá buscar no aplicativo da CEF os extratos de suas contas de FGTS, os quais servirão de base de cálculo para a aplicação de outro índice de correção que não a TR. Recomenda-se que esse cálculo seja feito por um contador ou advogado especializado. Uma alternativa é buscar no site da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em que é possível encontrar o FGTS NET e o FGTS WEB, uma planilha em Excel que permite recalcular os rendimentos recebidos pelo trabalhador na sua conta do FGTS usando o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA-E ou o IPCA.
Além disso, é necessário que o trabalhador providencie os seguintes documentos: RG, CPF ou carteira de habilitação, comprovante de residência, carteira de trabalho e os extratos das contas de FGTS.